Todos os textos submetidos ao Senado são reenviados para apreciação a uma das sete comissões permanentes ou, muito raramente, a uma comissão especial. As restantes comissões interessadas podem solicitar o texto para emitir parecer.

A comissão competente nomeia um relator que deve analisar o texto, explicar ao Senado as alterações que este introduz na legislação em vigor, bem como os seus efeitos práticos.

Em geral, a comissão procede a audições parlamentares e, posteriormente, adopta um relatório escrito, bem como as alterações à proposta ou ao projecto de lei.

Por fim, emite parecer sobre as propostas de alteração apresentadas pelos senadores, pelos grupos ou pelo governo.

Já em reunião plenária, o relator apresenta as alterações propostas pela comissão e expressa a sua opinião sobre as restantes alterações, chamadas “alterações externas”.

As sete Comissões Permanentes do Senado são:

  • Assuntos Culturais (57 membros).
  • Assuntos Económicos (39 membros).
  • Desenvolvimento Sustentável (39 membros).
  • Negócios Estrangeiros, Defesa e Forças Armadas (57 membros).
  • Assuntos Sociais (57 membros).
  • Finanças (49 membros).
  • Leis (49 membros).

As comissões realizam frequentemente audições com membros do governo, parceiros sociais, entidades profissionais e qualquer pessoa com competências na matéria em questão.

Algumas audições são abertas à imprensa e, por vezes, ao público.