Tal como o deputado, o senador é, acima de tudo, um legislador encarregue de votar as leis da República.

Dispõe de iniciativa legislativa, que pode ser exercida através da apresentação de projectos de lei (os textos apresentados pelo governo são denominados propostas de lei) . Os senadores apresentam vários projectos de lei por ano, mas o governo tem direito de prioridade na fixação da ordem do dia das assembleias.

Contudo, desde Outubro de 1995 que se reserva uma sessão por mês para a ordem do dia fixada pelo Senado.

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A iniciativa legislativa é exercida, essencialmente, no direito de alteração que permite que os senadores – tal como os deputados e o governo – apresentem alterações aos textos em discussão. Os projectos de lei são naturalmente debatidos em primeiro lugar pela assembleia à qual pertence o seu (ou seus) autor(es).

Relativamente à apreciação de propostas de lei, esta pode ser feita em primeiro lugar tanto pelos senadores como pelos deputados, com excepção da proposta de lei do orçamento e das propostas de lei do financiamento da segurança social, que devem ser sempre enviadas à Assembleia Nacional pelo governo.